Na procura
de um indivíduo que tenha cometido determinado crime ou atos de terrorismo, a
polícia tenta investigar todos os sujeitos que apresentam caraterísticas
físicas ou psicológicas semelhantes às do indivíduo suspeito.
O sujeito criminoso
tentará por todos os meios disfarçar o seu aspeto físico e comportamental, a
fim de iludir as autoridades policiais e dificultar a sua identificação: poderá
deixar crescer a barba e o cabelo, usar óculos escuros ou escurecer a própria pele.
Na
impossibilidade de recolha do ADN, de impressões digitais ou de provas
testemunhais, os investigados dos atos criminais tendem a alargar o leque de
suspeitos e, por vezes, pessoas irrepreensíveis, que nada têm a ver com atos
criminosos, sofrem injustamente, apenas porque se encontravam no local errado e
no momento errado.
Determinados
indivíduos podem, até, possuir o mesmo nome e idêntica nacionalidade e
tratar-se de pessoas completamente distintas.
Seria muito
vantajoso para a investigação a descoberta de qualquer registo escrito
encontrado na posse do sujeito suspeito. Quando este fosse chamado a produzir
textos autógrafos, dificilmente conseguiria disfarçar as caraterísticas da
escrita que lhe são próprias e acabaria por se autodenunciar.
Nos dois enunciados,
acima apresentados – no contestado e no autógrafo – observam-se marcas que
denunciam a mesma autoria: como o arredondamento dos ovais, a ausência de
angulosidade, os movimentos finais fusiformes, a oclusão no topo de alguns
carateres, a simetria volumétrica, o traçado denso e bem pressionado, o tipo de
ligação, o ritmo e a velocidade destes enunciados, tipicamente, femininos.
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