Selecionar o método mais apropriado, conforme a diligência a efetuar.
Catalogar os documentos, numerando
os contestados e os autênticos por letras diferentes (normalmente uma letra
maiúscula para cada pessoa suspeita seguida de algarismos para identificar os
documentos)
Procurar documentos originais
(vários exemplares) e atuais e, preferencialmente, contemporâneos ou de época
semelhante à do documento contestado e com bastantes elementos para comparação.
Construir um plano e um modelo
geral para a redação do parecer, com os sinais que se pretendem medir e
comparar.
Referir a frequência e o grau de intensidade
com que surgem os sinais, prestando atenção às marcas particulares e
individualizantes.
Adquirir novos exemplares
elaborados, se possível na presença do perito, ditados pelo perito ou pelo juiz
ao autor dos escritos suspeitos. O valor
identificativo destes documentos depende em grande parte do modo como são
elaborados e realizados, criando condições para que surja um produto espontâneo
e enquadre elementos abundantes para comparação. A posição do escrevente, o
papel (linhas, dimensão, espessura), o instrumento de escrita (lápis, caneta,
esferográfica, marcador) e o suporte devem ser semelhantes aos utilizados no
documento questionado.
O escrevente não deve estar a ver
o documento contestado, a fim de evitar imitá-lo.
Se se duvidar que o escrito tenha
sido feito com outra mão, pede-se ao sujeito escrevente que mude de mão e o
perito assinala as variações.
No caso de estar presente durante
a elaboração dos textos ou das assinaturas, deve estar atento às reações,
atitudes, hesitações, emendas, rapidez ou lentidão.
Se este documento não constituir uma prova
suficiente, por falta de sinais e dissimulação, passado algum tempo o perito
pode solicitar a realização de outro exemplar de escrita.
Quanto mais amplo e variado for o
texto, mais fácil será para o perito encontrar elementos de comparação.
Reportar as circunstâncias exteriores: ambiente, suporte, instrumento, papel,
estado do escrevente.
A presença duma câmara fotográfica
ou de filmar poderá ser uma mais-valia para dar indicações sobre velocidade e
direção do movimento (sinistrogiro ou dextrogiro), especialmente nos ovais e
traços do t.
Na avaliação final (exame
comparativo dos documentos suspeito e de controlo) têm um papel predominante os
sinais semelhantes e iguais para a identidade e os diferentes e opostos para a
não identidade. Os sinais acessórios (ou circunstanciais), mais fáceis de
imitar, terão um papel secundário, tanto para a identidade como para a não
identidade. O grau de probabilidade da identidade e da não identidade dependerá
do nível de presença ou ausência desses elementos. Os elementos acessórios
(facilmente alteráveis) estão, sobretudo, ligados à forma. Michaud considera
substanciais (essenciais) o movimento, a dinâmica da escrita, os gestos
espontâneos e fugitivos. Se se encontrarem sinais substanciais diferentes ou
opostos, nos dois documentos, provavelmente, trata-se de dois autores
diferentes. Se predominarem sinais substanciais semelhantes ou iguais, há
grande probabilidade de se tratar do mesmo autor. Os sinais ditos
circunstanciais servirão para aumentar a probabilidade da identidade ou não
identidade, no caso da sua presença ou ausência.
Pierre Humbert afirma que as
semelhanças entre duas escritas não são suficientes para deduzir a identidade,
sendo necessário que, também, não existam diferenças qualitativas.
O mesmo autor muitas vezes traça
algumas letras de maneira diferente, conforme a localização na palavra (no
princípio, no meio ou no fim) e, neste caso, o aparecimento no documento
contestado de letras escritas de modo igual pode ser sinal de falsidade.
Moretti afirma que, por vezes, um
sinal tem tanta força, é tão próprio e tão típico duma dada personalidade, que
é suficiente para determinar que ambos os escritos foram feitos pela mesma mão.
Também Locard diz que se nenhum dos idiotismos presentes nas duas escritas
(contestada e de controlo) forem diferentes, trata-se duma identidade evidente.
Mas os idiotismos identificadores mais significativos são os menos vistosos
(desenvolvimento dos ovais, direção do ganchos, direção da linha de base das
palavras, pontos de ligação).
Os grafólogos tendem a valorizar
as diferenças na atribuição da autoria, pois, uma única diferença inexplicável
é suficiente para duvidar da identidade da mão.
Prudência na avaliação final, sem
emitir juízos de valor, mas apenas avaliação técnica. Nunca se pode falar de
certeza absoluta, mas de alta probabilidade, de baixa probabilidade ou de
impossibilidade conclusiva (devido a falta de provas).
O perito pode errar, porque errar
é humano. Nem o método adotado nem a fama do perito só por si podem garantir
resultados objetivos e seguros. Ao perito compete proceder ética e deontologicamente,
na formulação do seu parecer, não se deixando desviar por qualquer defesa ou
interesse das partes.
Afonso Sousa
Perito da escrita manual
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